Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.
As prorrogações são:
I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.
II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

