Por meio do artigo 2º da Lei 14.973/2024 foi estabelecida redução gradual do adicional da Cofins-Importação a partir de 2025.
Desta forma as alíquotas do adicional da Cofins-Importação serão de:
1% até 31.12.2024;
0,8% de 01.01.2025 a 31.12.2025;
0,6% de 01.01.2026 a 31.12.2026; e
0,4% de 01.01.2027 a 31.12.2027.

