“Protocolo Maldito” – ES Cai Fora

Através do Despacho CONFAZ 74/2012 o Estado do Espírito Santo deixou de aplicar o Protocolo ICMS 21/11, desde 20 de abril de 2012.

O Protocolo ICMS 21/11 é conhecido como “Protocolo Maldito”, porque onera duplamente pelo imposto as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

Dois ou mais Estados e Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns, mas não podem, pelas regras do Código Tributário Nacional e do Convênio ICMS 133/1997 (conhecido como Regulamento do CONFAZ), extrapolar seus limites territoriais. Desta forma, um Estado não pode legislar para os contribuintes de outro Estado, salvo se ambos determinarem a reciprocidade de tratamentos.

Segundo normas do Protocolo 21/11, a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Um verdadeiro absurdo, uma típica e notória extrapolação das regras tributárias, já que impõe aos contribuintes dos estados não aderentes (como S.Paulo, Paraná, Rio, MG, RS e SC) um dever de pagar imposto tanto na origem quanto no destino (bitributação).

Vários contribuintes se insurgiram contra a arbitrariedade prevista no “Protocolo Maldito”, obtendo a dispensa, no judiciário, da aplicação do mesmo (veja notícia “STJ Livra Empresa de Exigência do ICMS em Vendas Virtuais“).