Nos termos da Solução de Consulta RFB 64/2012, a 9ª Região Fiscal externou o entendimento fiscal sobre o direito à suspensão na aquisição de suínos vivos e na venda de derivados. Tratou também da tributação da venda de produtos não incluídos na Lei 12.350/2010, bem como do crédito presumido sobre a aquisição de suínos vivos.
Conforme a consulta solucionada, a aquisição de suínos vivos da posição 01.03 da NCM, para abate e produção dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0210.1, 0209.00.11, 0209.00.21, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90, é feita com a suspensão da exigibilidade das contribuições para o PIS e para a COFINS.
Também é suspensa a exigibilidade das contribuições incidentes sobre a receita de venda dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4 e 0210.1.
No entanto, é tributada às alíquotas básicas das referidas contribuições a receita de venda dos produtos 0209.00.11, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90.
No tocante aos créditos, pode ser descontados créditos presumidos de PIS e Cofins sobre as aquisições de suínos vivos, mediante a aplicação de 60% da alíquota básica das contribuições para a venda de dos produtos classificados no código NCM 0209.00.11 e de 35% das alíquotas básicas para a venda dos produtos classificados no código NCM 0504.00.13 e 0504.00.90.


