IRPJ/CSLL – Postergado o Início do e-Lalur

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.249/2012 a obrigatoriedade do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (e-Lalur), para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, terá início a partir do ano-calendário 2013.

Para ver outros detalhes acesse o link IRPJ/CSLL – Receita Posterga Início da Obrigatoriedade do e-Lalur.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e o Manual do IRPJ – Lucro Real.