Retenções Tributárias – Novas Disposições para Órgãos Públicos

Foi publicada hoje (12/01) a Instrução Normativa RFB 1.234/2012 dispondo sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos públicos.

Nos termos da nova Instrução, que vigora a partir de hoje 12.01.2012, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I – os órgãos da administração pública federal direta;

II – as autarquias;

III -as fundações federais;

IV – as empresas públicas;

V – as sociedades de economia mista; e

VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

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