Simples Nacional – Serviço de Perícia Contábil

Através da Solução de Consulta 226/2011, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, exteriorizou o seu entendimento de que não constitui vedação de opção ao Simples Nacional a prestação de serviços de perícia contábil, judicial ou extrajudicial, por escritórios de serviços contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade.

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