Aviso: Demonstrativo de Exportação (DEXP) não é mais Obrigatório!

Para as exportações realizadas até 31.12.2010, as empresas comerciais exportadoras que houvessem adquirido mercadorias, de empresa produtora vendedora, com o fim específico de exportação, deveriam apresentar o Demonstrativo de Exportação relativamente ao trimestre anterior, mediante utilização do Programa Gerador específico, aprovado pela Receita Federal.

A partir de 01.01.2011, no entanto, a Receita Federal do Brasil, através do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB 1.159/2011, deu nova redação ao artigo 23 da Instrução Normativa 419/2004, alterando a forma de prestar tais informações, que passa a ser por meio da DIPJ.

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