Uma das disposições trazidas pela Lei Complementar 139/2011 trata do parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.
No entanto, ainda competirá ao Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.
Leia maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Nova Lei Complementar trata do Parcelamento de Débitos.
