A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR/2011 deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011.
Referida declaração deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
