Instrução Normativa Regulamenta Juros Pagos ou Creditados ao Exterior

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB 1.154/2011 regulamentando a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.

A Instrução disciplina o cálculo dos limites de endividamento e do excesso de despesa de juros a ser considerado indedutível para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.

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