STJ: INSS Não Incide Sobre Planos de Previdência Privada de Dirigentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade na Segunda Turma, que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos por empresas a planos de previdência privada, ainda que o benefício seja restrito a dirigentes. Com isso, foi negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

O caso teve origem em ação proposta por empresa que buscava anular cobrança tributária sobre contribuições feitas a plano de previdência complementar aberta e destinado exclusivamente a ocupantes de cargos de direção. A Fazenda sustentava que esses valores teriam natureza remuneratória.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão de primeira instância e afastou a cobrança, entendendo que a Lei Complementar 109/2001 eliminou a exigência de que o benefício fosse oferecido a todos os empregados para que não houvesse incidência de contribuição.

Ao analisar o recurso, o STJ manteve esse entendimento, afirmando que a legislação mais recente afastou a condição de universalidade e que os valores destinados à previdência complementar não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo quando restritos a determinados empregados.

Fonte: STJ – 26.03.2026 – REsp 2.142.645.

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