Por meio do Despacho Confaz 29/2024 foram publicados os Convênios ICMS 71 a 73/2024, que tratam sobre isenção, dispensa de juros e encargos e benefícios fiscais:
CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.
CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

