ICMS – Isenção – Doações do Exterior – Alteração

Por meio do Convênio ICMS 55/2024 foi alterado o Convênio ICMS 80/1995, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de por doação de produtos importados do exterior.

A alteração refere-se aos casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal. Desde que atendidos os requisitos de isenção previstos no Convênio ICMS 80/1995, e desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação – DSI Formulário, ficam dispensados as formalidades estabelecidas para reconhecimento da isenção.