Subvenções para Investimentos – Requisitos para Habilitação ao Crédito Fiscal do IRPJ

A partir de 01.01.2024, são requisitos para a concessão da habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal do IRPJ decorrente de subvenção concedida pela União, estados, Distrito Federal ou municípios para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei 14.789/2023:

I – a pessoa jurídica ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;

II – haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou à expansão do empreendimento econômico; e

III – haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

Bases: artigos 3 e 4º da Lei 14.789/2023 e art. 4º da Instrução Normativa RFB 2.170/2023.

ICMS: Crédito de GLP

Por meio da resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP 29292/2024, o fisco do Estado de SP manifesta seu entendimento que o fato do GLP que é utilizado pela empresa em suas atividades, por possuir a cobrança do ICMS pela sistemática monofásica, não impede o aproveitamento do crédito pelo destinatário quando utilizado como insumo.

Bloco H Deve Ser Apresentado na EFD em Março

A escrituração e entrega do Bloco H no SPED (EFD-ICMS/IPI), relativamente aos dados de estoques existentes em 31.12.2023, encerra-se no prazo de entrega da EFD de fevereiro/2024, a ser apresentada em março/2024 conforme legislação de cada Unidade Federal.

O Bloco H destina-se a informar o detalhamento e valores do inventário físico do estabelecimento.

Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.

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DIRF/2024: Lucros e Dividendos Pagos Devem ser Informados na Declaração

Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis.

Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, que não são relacionados a código de receita, deverá ser utilizado o campo correspondente dentro da subficha ‘Rendimentos Isentos’, habilitada para o Código 0561 correspondente ao beneficiário do rendimento.

Base: Perguntas e Respostas – DIRF/2024 – RFB.

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LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO

IRF – RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

Boletim Tributário e Contábil 19.02.2024

Data desta edição: 19.02.2024

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