As regras de preços de transferência são aplicáveis na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil em transações controladas com partes relacionadas no exterior.
A Instrução Normativa RFB 2.161/2023 consolida as normas aplicáveis ao cálculo, alcance e outras disposições aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao lucro real, presumido ou arbitrado.

