O que é a Malha Fiscal Digital – PJ?

Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real têm recebido avisos de autorregularização da RFB (Parâmetros 10.002 e 10.003), por supostas insuficiências de declaração/recolhimento de IRPJ e CSLL. É o que o órgão chama de “malha fiscal digital”, resultante do cruzamento entre as declarações e os tributos efetivamente recolhidos.

Segundo a RFB, tais diferenças são apuradas a partir de cruzamento eletrônico dos valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) ou compensados em PER/DCOMP.

O aviso de autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados, permitindo à empresa retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Se a suposta inconsistência não for regularizada ou esclarecida junto ao órgão, pode sujeitar-se a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.

No portal do e-CAC podem ser consultados os avisos eletrônicos enviados para a caixa postal da empresa, onde constam  demonstrativos detalhando as divergências detectadas (mensagem principal) e demonstrativos complementares (Anexos 1 a 5), enviados em diferentes mensagens.

É importante aos gestores tributários verificarem a existência de eventuais avisos desta natureza, e, caso estejam sob a “malha fiscal digital” da RFB, procederem à verificação dos registros, dentro do prazo determinado, corrigindo (se for o caso), a ECF ou outros demonstrativos.

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ICMS – Parcelamento – Simples Nacional – Paraná

Está disponível parcelamento do ICMS declarado pelos optantes do Simples Nacional em Declaração de Substituição TributáriaDiferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto PR 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. 

O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

O montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023″. 

Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

Boletim Tributário e Contábil 10.07.2023

Data desta edição: 10.07.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Aspectos Fiscais
Consórcio de Empresas – Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
IRPF – Declaração de Espólio
ORIENTAÇÕES
Aluguel Pago a Condomínio Pode Gerar Crédito de PIS e COFINS?
IRPF – Aplicação Financeira no Exterior – Tributação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ENFOQUES
Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”
ECF: Igrejas, Associações e ONGs Devem Entregar a Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.07.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Contabilidade de Condomínios
Gestão de Finanças Empresariais

Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”

Elaboramos uma sinopse para os 3 novos grupos de tributos que serão criados com a denominada “Reforma Tributária”, em andamento no Congresso Nacional (clique no link de cada tributo para conhecer detalhes):

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

IS – Impostos Seletivos

Em resumo: a percepção é que a dita “Reforma Tributária” visa aumentar a arrecadação tributária da União, dos Estados e dos Municípios, pois não há qualquer garantia que as alíquotas vigentes para os novos grupos de tributos situem-se em patamares razoáveis.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

ECF: Igrejas, Associações e ONGs Devem Entregar a Declaração

Uma dúvida muito comum relativa à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é se as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar a mesma à RFB.

Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, SIM, as entidades do terceiro setor DEVEM declarar a ECF!

Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverá preencher os seguintes registros na ECF:

  1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  2. Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  3. Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  4. Registro 0030: Dados Cadastrais;
  5. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  6. Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
  7. Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Confira, também, o conteúdo da obra eletrônica:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.