O teor da dita “Reforma Tributária”, em análise pelo Congresso Nacional, ao contrário da expectativa dos mais afoitos, NÃO trará redução do ônus fiscal sobre bens e serviços.
A proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Também prevê o Imposto Seletivo Federal (IS), – já apelidado por alguns de “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens e serviços como cigarros, bebidas alcoólicas e sabe lá mais o que os políticos determinarão que é “pecado”.
A transição do atual modelo para o “novo” vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Ou seja, teremos que conviver (caso a dita “proposta” seja aprovada), com 3 novos tributos de apuração e toda parafernália de declaração, fiscalização, recolhimento, normatizações, etc.
Haverá um período de transição até 2033, onde o ICMS e o ISS serão reduzidos gradativamente e a alíquota do IBS majorada anualmente, para compensarem a “perda de arrecadação” dos Estados e Municípios.
No caso da CBS, a partir de 2027 a alíquota será ajustada para compensar a perda de arrecadação do PIS, COFINS e do IPI. Desta forma, tanto a CBS quanto o IBS terão alíquotas majoradas para repor a arrecadação anterior.
Ou seja: a dita “Reforma Tributária” é apenas um arremedo para espoliar ainda mais os contribuintes, onerando significativamente os preços de serviços (e possivelmente dos bens, especialmente os “seletivos”).


