Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Boletim Tributário e Contábil 29.05.2023

Data desta edição: 29.05.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Economia Tributária: Incentivos à Inovação Tecnológica
GUIA CONTÁBIL ONLINE
NFTs
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades
Provisão para Garantia de Produtos
ORIENTAÇÕES
Produtor Rural Poderá Emitir NFC-e
Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?
ENFOQUES
IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023
ECD: Prorrogado Prazo de Entrega para 30 de Junho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.05.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
Fechamento de Balanço
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

ECD: Prorrogado Prazo de Entrega para 30 de Junho

O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado para 30.06.2023.

Base: Instrução Normativa RFB 2.142/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Produtor Rural Poderá Emitir NFC-e

O Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final, de acordo com o Ajuste SINIEF 54/2022.

Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,

As especificações técnicas foram detalhadas na NT 2023.002.

Exportações: Compra de Matéria Prima de Produtor Rural Está Sujeita à Contribuição Previdenciária?

Para fins tributários, a imunidade relativa às contribuições sociais abrange as receitas decorrentes da exportação, seja direta ou indireta.

Desta forma, a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias.

Já a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados e não sobre a receita, de forma que a exportação não tem efeito de afastar a obrigação tributária.

Destaque-se, ainda, que não configura exportação indireta a aquisição de matéria-prima de empregador rural pessoa física ou segurado especial, quando beneficiada ou transformada em produto final que será exportado, de forma que, nesse caso, o valor da matéria-prima não será imune às contribuições sociais previdenciárias devidas por sub-rogação pela empresa adquirente, por falta de previsão legal.

Base: Solução de Consulta Cosit 101/2023.

Amplie seus conhecimentos tributários sobre operações de exportação, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

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