Restituição de Tributos: Simples Nacional e Simei – Aplicação Atualizada

A aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei foi atualizado em abril/2023.

O contribuinte poderá indicar PIX como forma de recebimento. Os tipos de contas aceitas passam a ser: corrente, pagamento, poupança ou PIX.

A partir de agora, será possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos. Até então, o cancelamento deveria ser solicitado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Por fim, a identidade visual também foi atualizada e passou a ser responsiva, se adequando ao tamanho da tela do dispositivo utilizado.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

  • Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
  • Cancelar pedidos de restituição.
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Acesse o Manual da Restituição para saber como usar a aplicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 11.04.2023

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 10.04.2023

Data desta edição: 10.04.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Balanço de Abertura – Migração do Lucro Presumido para Real
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IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
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Qual o Tratamento Tributário do Pró-Labore?
PIS/COFINS – Doações Recebidas em Produtos
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REFIS: STF Reinclui Contribuintes Considerados Inadimplentes
ICMS/ST: Publicados Protocolos 3 a 6/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.04.2023
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ICMS/ST: Publicados Protocolos 3 a 6/2023

Por meio do Despacho Confaz 15/2023 foram publicados os Protocolos ICMS 3, 4, 5 e 6/2023, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, tratando sobre ICMS substituição tributária e suspensão do ICMS:

Protocolo ICMS 3/2023: altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS 4/2023: revoga o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

Protocolo ICMS 5/2023: altera o Protocolo ICMS n º 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Protocolo ICMS 6/2023: Altera o Protocolo ICMS nº 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

PIS/COFINS – Doações Recebidas em Produtos

Em se tratando de pessoa jurídica cujo objeto social compreenda atividades relacionadas ao comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas, o valor de produtos alimentícios e bebidas recebidos em doação não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo, desde que não haja qualquer conexão pré-determinada entre a doação e a utilização dos produtos.

Base: Solução de Consulta Cosit 83/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre a apuração do PIS e da COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Qual o Tratamento Tributário do Pró-Labore?

remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

Como rendimento do trabalho, sofrerá retenção do IRF, conforme tabela do imposto de renda.

Também será deduzido do valor da remuneração o desconto de 11% a título de contribuição previdenciária (INSS).

Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais, sendo dedutível, no lucro real, conforme regras de dedutibilidade de custos ou despesas.

Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.

O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA 

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA 

REGULAMENTOS