A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
Como rendimento do trabalho, sofrerá retenção do IRF, conforme tabela do imposto de renda.
Também será deduzido do valor da remuneração o desconto de 11% a título de contribuição previdenciária (INSS).
Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais, sendo dedutível, no lucro real, conforme regras de dedutibilidade de custos ou despesas.
Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.
O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).
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