Baixe aqui as tabelas temporais da CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações:
Ano: 2022
Boletim Tributário e Contábil 02.05.2022
Data desta edição: 02.05.2022
| AGENDA TRIBUTÁRIA |
| Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2022 |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing |
| IRF – Remuneração do Trabalho |
| Créditos do PIS e COFINS – Empresas de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Debêntures |
| Gastos com Planos de Saúde |
| Terceiro Setor – Obtenção de Serviços Voluntários |
| ENFOQUES |
| PIS e COFINS – Alíquotas Zero – Tabela |
| TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto |
| ICMS: Publicados Convênios 61 a 65/2022 |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.04.2022 |
| PARCELAMENTO DE DÉBITOS – SIMPLES NACIONAL |
| Receita Normatiza Parcelamento RELP |
| Publicado Manual do Parcelamento dos Débitos do Simples |
| Finalmente! Aplicativos para Adesão ao RELP estão Disponíveis |
| IRPF – ORIENTAÇÕES |
| Como Declarar Contrato de Leasing de Bens Móveis? |
| IRPF do Espólio – Perguntas e Respostas |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Contabilidade do Terceiro Setor |
| Gestão de Finanças Empresariais |
| Cálculos da Folha de Pagamento |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados! |
Finalmente! Aplicativos para Adesão ao RELP estão Disponíveis
Após uma espera de quase um mês, os contribuintes finalmente poderão acessar os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
No portal do Simples Nacional, acesse:
Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
Clique aqui para baixar o Manual do RELP.
Veja também outros detalhamentos e modalidades de redução de multa, juros e encargos no tópico PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), no Guia Tributário Online.
Receita Normatiza Parcelamento RELP
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.078/2022 foram dispostas normas sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e pelas empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados.
A adesão ao programa de parcelamento permitirá redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas.
A prestação mensal:
I – terá valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais); e
II – será acrescida, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A adesão ao RELP deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o último dia útil do mês de maio de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional.
Veja maiores detalhamentos no tópico PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), no Guia Tributário Online.
Boletim Tributário (Urgente) – 29.04.2022
| URGENTE: NOVA TABELA DO IPI A PARTIR DE 01.05.2022 |
| TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto |
| PARCELAMENTOS RELP |
| Publicado Manual do RELP |





