CFOP: Baixe as Tabelas Temporais

Baixe aqui as tabelas temporais da CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

Tabela CFOP válida de 01.06.2022 a 02.04.2023

Tabela CFOP válida a partir de 03.04.2023

Boletim Tributário e Contábil 02.05.2022

Data desta edição: 02.05.2022

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2022
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing
IRF – Remuneração do Trabalho
Créditos do PIS e COFINS – Empresas de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Debêntures
Gastos com Planos de Saúde
Terceiro Setor – Obtenção de Serviços Voluntários
ENFOQUES
PIS e COFINS – Alíquotas Zero – Tabela
TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto
ICMS: Publicados Convênios 61 a 65/2022
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.04.2022
PARCELAMENTO DE DÉBITOS – SIMPLES NACIONAL
Receita Normatiza Parcelamento RELP
Publicado Manual do Parcelamento dos Débitos do Simples
Finalmente! Aplicativos para Adesão ao RELP estão Disponíveis
IRPF – ORIENTAÇÕES
Como Declarar Contrato de Leasing de Bens Móveis?
IRPF do Espólio – Perguntas e Respostas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Gestão de Finanças Empresariais
Cálculos da Folha de Pagamento
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Finalmente! Aplicativos para Adesão ao RELP estão Disponíveis

Após uma espera de quase um mês, os contribuintes finalmente poderão acessar os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

Clique aqui para baixar o Manual do RELP.

Veja também outros detalhamentos e modalidades de redução de multa, juros e encargos no tópico PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), no Guia Tributário Online.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Receita Normatiza Parcelamento RELP

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.078/2022 foram dispostas normas sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e pelas empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados.

A adesão ao programa de parcelamento permitirá redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas.

A prestação mensal:

I – terá valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais); e

II – será acrescida, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A adesão ao RELP deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o último dia útil do mês de maio de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos no tópico PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), no Guia Tributário Online.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário (Urgente) – 29.04.2022

URGENTE: NOVA TABELA DO IPI A PARTIR DE 01.05.2022
TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto
PARCELAMENTOS RELP
Publicado Manual do RELP