Boletim Tributário e Contábil 12.09.2022

Data desta edição: 12.09.2022

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PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços
Economia Tributária: IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida
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Sociedade em Conta de Participação – SCP
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
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Declaração de Bens e Direitos – IRPF
A Partir de que Data Estarei Desenquadrado do MEI/Simei no Caso de Exceder o Limite de Receita Bruta?
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Drawback: Aquisição e Importação de Serviços Serão Desoneradas
DITR: Prazo de Entrega Encerra-se em 30 de Setembro
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DITR: Prazo de Entrega Encerra-se em 30 de Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2022, a DITR deverá ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 pela Internet, por meio do Programa ITR 2022.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

Drawback: Aquisição e Importação de Serviços Serão Desoneradas

A partir de 1º de janeiro de 2023, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de Drawback poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

Base: art. 22 da Lei 14.440/2022, que acrescentou o art. 12-A à Lei 11.945/2009.

Quer mais ideias de economia tributária? Acesse os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Boletim Tributário e Contábil 05.09.2022

Data desta edição: 05.09.2022

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EFD-REINF
IPI – Manutenção de Créditos na Exportação
IRPJ/CSLL – Amortização de Direitos de Uso
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ENFOQUES
Parcelamento: Publicado Edital para Transação Tributária Aplicável às Pessoas Físicas e Pequenas Empresas
ICMS/ST: RS Elimina Incidência para Mais Quatro Grupos de Mercadorias
E-CAC Permite Negociação Tributária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.08.2022
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Parcelamento: Publicado Edital para Transação Tributária Aplicável às Pessoas Físicas e Pequenas Empresas

A Receita Federal publicou edital para transação tributária no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento dos débitos tributários poderá ser efetuado em até 60 parcelas.

São considerados, para fins deste edital, os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela RFB.

A adesão poderá ser efetuada até 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Veja aqui a íntegra do Edital de Transação