ICMS: Ratificados Convênios sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 36/2022 e Ato Declaratório CONFAZ 35/2022 foram ratificados Convênios ICMS que tratam sobre redução de base de cálculo, isenção e benefícios fiscais do ICMS.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Existe Dispensa de Escrituração Contábil?

Estabelece o Código Civil Brasileiro que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, levantando anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

De forma que há uma obrigatoriedade geral da escrituração contábil, portanto, todas empresas devem registrar suas modificações patrimoniais.

Entretanto há dispensa de escrituração para o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para estes efeitos, o empresário individual (MEI) caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

As demais empresas são obrigadas a manterem a escrituração contábil.

Bases: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006 artigos 970 e 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)

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STF: Taxa de Segurança Pública do DF é Inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que instituiu a Taxa de Segurança para Eventos, cobrada em decorrência da prestação de serviços pela Polícia Civil, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Departamento de Trânsito em eventos com fins lucrativos e promocionais. 

A decisão, unânime, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada na sessão virtual encerrada em 30/09/2022.

Ao votar pela procedência do pedido formulado na ação, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo. Para ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Segundo o ministro, a segurança pública tem de ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme a jurisprudência reiterada do Supremo sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.732/1997, que instituiu a taxa, e do Decreto 19.972/1998, que regulamentou a cobrança do tributo.

STF – 11.10.2022 – Processo relacionado: ADI 2692

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Boletim Tributário e Contábil 10.10.2022

Data desta edição: 10.10.2022

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Imposto de Renda: Como Obter Devolução do Imposto Pago Sobre Pensão Alimentícia

Para receber, contribuinte terá de retificar declarações.

Em agosto de 2022, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2017* a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

* O entendimento de nossa equipe é que o crédito tributário prescreve em 5 anos, portanto, a declaração relativa ao ano-base 2017 também poderá ser retificada.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como rendimento tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração completa em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Informações extraídas do site Agência Brasil

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