Boletim Tributário e Contábil 12.04.2021

Data desta edição: 12.04.2021

IRPF 2021
DIRPF: prorrogado prazo final de entrega da declaração
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Hipóteses de Isenção
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
Vale Pedágio
CRÉDITOS DO PIS E COFINS
Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade
Gastos com Transporte de Funcionários
SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional: parcelas que não compõem a receita bruta
Impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples
ARTIGOS E TEMAS
Licitações Públicas: Demonstrativos Contábeis Exigidos
Conceito de Receita Líquida
ENFOQUES
“Milagreiros” na Tributação
ICMS: ratificados Convênios sobre redução, parcelamento e dispensa do imposto
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 05.04.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Contabilidade de Condomínios
ICMS – Teoria e Prática


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DIRPF: prorrogado prazo final de entrega da declaração


Através da Instrução Normativa RFB 2.020/2021 e da Instrução Normativa RFB 2.019/2021 foi prorrogado até 31.05.2021 o prazo final de entrega, sem multa da DIRPF/2021 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O pagamento da 1ª quota do imposto também foi prorrogado para até 31 de maio de 2021.

Simples Nacional: impugnação digital do indeferimento da opção

Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.

Veja os passos como enviar a impugnação digital:

1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo. Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo. Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da seção ‘Meus Processos”.

Fonte: gov.br/receitafederal – 08.04.2021

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

ICMS: ratificados Convênios sobre redução, parcelamento e dispensa do imposto

Através do Ato Declaratório Confaz 8/2021  foram ratificados os Convênios ICMS 30 a 32/2021, que tratam sobre redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais:

Convênio ICMS nº 30/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Desse modo, ficam os Estados do Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e de Sergipe autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta deste convênio, até 31.08.2021;

Convênio ICMS nº 31/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; e

Convênio ICMS nº 32/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Acre: RFB prorroga prazos de pagamento de tributos

Através da Portaria RFB 19/2021 foram prorrogadas datas de vencimento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos Municípios listados, localizados no Estado do Acre.