Foi publicada a Portaria RFB 48/2021, dispondo sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Decididos os processos relativos ao recurso hierárquico, à exclusão ou ao desenquadramento no âmbito do Simples Nacional, ao indeferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento, ou à não homologação da DComp, a unidade responsável pela decisão deverá:
I – determinar a desapensação dos processos e o prosseguimento da análise ou do julgamento dos processos desapensados, caso a autoridade competente seja outra; ou
II – prosseguir com o julgamento das impugnações da multa isolada e dos lançamentos de ofício, conforme o caso, caso seja de sua competência.
As novas normas entrarão em vigor a partir de 02.08.2021.
Ei! Dê uma espiadinha em alguns tópicos do Guia Tributário Online que podem ser interessantes: