Sociedade Unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?

Caso o sócio não retire valor algum da sociedade, não há caracterização de remuneração de pró-labore (remuneração de dirigente).

Entretanto, o fato de a sociedade unipessoal de advogado não ter empregados não afasta a incidência das contribuições previdenciárias. Se contratar empregados, deverá recolher:

1) na condição de empresa contribuinte: as contribuições incidentes sobre o total do pró-labore retirado por seu titular e sobre o total das remunerações pagas aos empregados; e

2) na condição de responsável: as contribuições devidas pelo contribuinte individual e pelo segurado empregado.

Pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio titular da sociedade unipessoal precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Se a discriminação entre o pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral será considerado pró-labore.

Portanto, recomenda-se que se faça o registro contábil separadamente dos valores retirado pelo sócio, visando tributar somente o pró-labore pela contribuição previdenciária.

Base: Solução de Consulta Cosit 79/2021.

Quer maiores informações sobre pró-labore e distribuição de lucros? Veja os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRPJ/CSLL: quando devem ser reconhecidos os créditos tributários sob litígio?

Os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do Lucro Real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

Base: Solução de Consulta Cosit 92/2021.

Veja outros tópicos sobre a apuração do Lucro Real:

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Quer ideias de economia tributária no Lucro Real? Confira nossa obra sobre o assunto:

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

TIPI: novas adequações à Tabela

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2021 foram implementadas adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10, bem como a descrição do código de classificação 7607.19.10.

Todas estas alterações são válidas a partir de 01.07.2021.

Veja alguns tópicos relacionados aos aspectos práticos do IPI devido, no Guia Tributário Online:
IPI – Aspectos Gerais
IPI – Anulação de Créditos
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Créditos Extemporâneos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Hipóteses de Isenção
IPI – Incentivos Regionais
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Reajuste de Preço
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
IPI – Valor Tributável

Boletim Tributário e Contábil 21.06.2021

Data desta edição: 21.06.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime Especial de Substituição Tributária
IRPJ/CSLL – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Variação Cambial de Direitos ou Obrigações
IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras
Terceiro Setor – Características Básicas da Contabilidade
ORIENTAÇÕES
EFD-Reinf sem movimento
Créditos PIS/COFINS – Frete e Armazenagem de Mercadorias Importadas
ARTIGOS E TEMAS
Custo Arbitrado – Estoques
IRPJ/CSLL – Receitas Financeiras de Contratos Imobiliários
ENFOQUES
Ratificados Convênios ICMS sobre isenções e reduções
Retenção previdenciária: fretamento de transporte de passageiros
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.06.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Contabilidade de Condomínios
Controladoria Empresarial
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

Ratificados Convênios ICMS sobre isenções e reduções

Através do Ato Declaratório Confaz 14/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicados no DOU em 01.06.2021, relativas às isenções, reduções, parcelamentos e dispensa do ICMS.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes