Boletim Tributário e Contábil 15.03.2021

Data desta edição: 15.03.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Momento do Fato Gerador
IRPF – Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada – Utilização
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Declaração Anual de Bens no Exterior (BACEN): prazo vai até 05 de abril
Cópia da Declaração IRPF no e-cac
Lucro Presumido – Venda de imóveis – Percentual de presunção
IRPF 2021
São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?
Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?
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IRPJ/CSLL – Rateio de custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas
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ICMS: prorrogados benefícios fiscais pelo Confaz
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ICMS: prorrogados benefícios fiscais pelo Confaz

Através do Despacho Confaz 11/2021, entre outros, foi publicado o Convênio ICMS 28/2021, que prorrogada disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O novo prazo para vigência dos benefícios será 31 de março de 2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Lucro Presumido – Venda de imóveis – Percentual de presunção

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). No caso da CSLL, o  percentual de presunção é de 12% (doze por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 33, § 1º, II, ‘c’, e IV, ‘c’, e 215, caput e § 14 e Solução de Consulta Cosit 7/2021.

Manuais Drawback

Edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais Drawback geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex):

a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e

Quer conhecer mais sobre o regime especial? Acesse o tópico  Drawback no Guia Tributário Online. 

b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Cópia da Declaração IRPF no e-cac

A Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal

Fonte: site da RFB – 10.03.2021