Boletim Tributário e Contábil 07.12.2020

Data desta edição: 07.12.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Comprovação de Despesas e Custos
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
ICMS – Aspectos Gerais do Imposto
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Receitas Diferidas
Retenções da CSLL, PIS e COFINS sobre Serviços
Terceiro Setor – Regime de Reconhecimento das Receitas
ORIENTAÇÕES
Indicação do CPF ou CNPJ nos pagamentos efetuados
Como parcelar débitos no Simples Nacional?
ENFOQUES
Lucro Presumido: percentuais de presunção de exames laboratoriais, vacinação e consultas
Simples Nacional: Receita faz cruzamento de dados com notas fiscais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.11.2020
ARTIGOS E TEMAS
Crédito do ICMS na compra de empresa optante pelo Simples Nacional
Sociedade Empresária Unipessoal
NOTÍCIAS
Débitos tributários: PGFN divulga propostas de negociação com descontos e entrada facilitada
SPED: programas têm novas versões
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Elaboração da DFC e DVA
Manual do Simples Nacional 2021

SPED: programas têm novas versões

EFD ICMS/IPI

Foi disponibilizado no site do SPED, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015, válido a partir de janeiro de 2021.

A versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD – ICMS/IPI, até 31/12/2020. A partir de 1º.01.2021, somente a versão 2.7.0 estará ativa.

Para download da nova versão, acesse o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Nova versão do PGE da EFD Contribuições

Publicada versão 4.1.0 do PGE.

Novidade da versão 4.1.0 do PGE:

Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150.

Clique aqui para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2

Débitos tributários: PGFN divulga propostas de negociação com descontos e entrada facilitada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:

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Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Fonte: site PGFN – 04.12.2020 (adaptado)

Ei! Cansado de correr atrás dos problemas? Conheça uma obra especificamente voltada à prevenção de riscos fiscais e contábeis:

Simples Nacional: Receita faz cruzamento de dados com notas fiscais

A RFB – Receita Federal do Brasil – em seu site, comunica que enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.

As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.

Fonte: site RFB – 04.12.2020

Faça certo! Atualize-se constantemente através do Guia Tributário Online. Alguns assuntos relativos ao Simples Nacional:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Quer mais? Conheça uma obra especificamente para proteção fiscal e contábil:

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Lucro Presumido: percentuais de presunção de exames laboratoriais, vacinação e consultas

Através das soluções de consulta adiante citadas, a Receita Federal do Brasil se pronunciou sobre dúvidas dos contribuintes relativas aos percentuais de presunção para apuração do Lucro Presumido:

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.026/2020: para fins de emprego do percentual de presunção de 8% (oito por cento) do IRPJ e 12% da CSLL, consideram-se serviços de auxílio diagnóstico e terapia todas as atividades previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, dentre as quais o diagnóstico por Métodos Gráficos, que incluem eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados.

receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica, bem como de consultas médicas, sujeita-se ao percentual de presunção de 32% – tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, apurada pelo resultado presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.009/2020: aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% da CSLL, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência