Boletim Tributário e Contábil 14.12.2020

Data desta edição: 14.12.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
Simples Nacional – Ganho de Capital – Incidência do Imposto de Renda
PIS e COFINS – Substituição Tributária – Cigarros e Cigarrilhas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Gastos com Planos de Saúde
Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Empresário – Caracterização – Registro
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: opção por empresa em início de atividades – prazo
Publicado Guia Prático 3.0.6 – EFD ICMS IPI
NOTÍCIAS
Fiscalização: RFB estabelece critérios de monitoramento de contribuintes
PIS/COFINS: majoração de alíquotas é constitucional, segundo o STF
CFC define anuidades para 2021
IOF
IOF: governo zera alíquota para operações de crédito até fim de ano
ARTIGOS E TEMAS
Simples Nacional – 2021
Lei de Informática: O que muda após a atualização das regras na Zona Franca de Manaus
ENFOQUES
EFD-Reinf: definidas datas de início de obrigatoriedade para 3º e 4º grupos
Contribuintes têm até dia 29.12 para aderir a parcelamentos de transação tributária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 07.12.2020
ICMS
Despacho Confaz 96/2020 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual de Obrigações Tributárias
Contabilidade do Terceiro Setor
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

IOF: governo zera alíquota para operações de crédito até fim de ano

Através do Decreto 10.572/2020 foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito no período de 15.12 a 31.12.2020.

O benefício também zera a alíquota adicional do IOF das respectivas operações.

CFC define anuidades para 2021

Através da Resolução CFC 1.605/2020 foram estipuladas os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021.

O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito.

O valor da anuidade é de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores, podendo chegar a R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

O vencimento da anuidade/2021 é 31.03.2021, tendo desconto para pagamento antecipado.

PIS/COFINS: majoração de alíquotas é constitucional, segundo o STF

O STF, na sessão desta quinta-feira (10.12.2020), julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal. 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

Veja aqui a íntegra desta notícia

Quer mais conhecimento tributário sobre PIS e COFINS? Confira as temáticas no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Fiscalização: RFB estabelece critérios de monitoramento de contribuintes

Através da Portaria RFB 4.888/2020 a Receita Federal do Brasil estabeleceu regras sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, válidas a partir de 01.01.2021.

A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Referido monitoramento consiste na análise do comportamento econômico-tributário dos contribuintes, por meio:

I – do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos maiores contribuintes;

II – do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;

III – da análise de setores e grupos econômicos; e

IV – da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário. 

As informações utilizadas na atividade de monitoramento dos maiores contribuintes serão obtidas interna e externamente à RFB.

A obtenção de informações externas dar-se-á por meio de:

1 – fonte pública de dados e informações;

2 – contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB;

3 – contato por meio eletrônico, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);

4 – reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; ou

5 – procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.

Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos itens 2, 3 e 4 acima.

Importante: caso o contribuinte não preste as informações que a ele competem ou as informações obtidas na forma prevista neste artigo sejam insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, de cujo início o contribuinte deverá ser cientificado. 

Quer evitar contingências fiscais e contábeis? Conheça a obra Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Previna-se de fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos, distribuições disfarçadas de lucros, omissões de receitas e outros atos que podem descaracterizar a contabilidade e trazer danos fiscais irreparáveis às entidades! Descubra novas práticas saudáveis de governança corporativa. Obra com garantia de atualização por 12 meses!