Alerta: Operações com Criptoativos – Primeira Declaração Deve Ser Feita até 30/Set/2019

A partir de 01/08/2019, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal.

Também chamados de “moeda virtual”, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.

Quem está obrigado a declarar?

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.

É importante destacar que só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretorar nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.

Qual o prazo?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. Ou seja, as operações realizadas em agosto/2019 devem ser reportadas até o dia 30 de setembro de 2019. Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de R$ 100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica.

No caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a pessoa jurídica.

A norma também exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.

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Quais informações serão prestadas?

Dentre outras informações, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

Como as informações devem ser enviadas?

Os registros de operações devem ser informados através do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso, pelo endereço http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

A Receita Federal disponibilizou em sua página um manual com mais informações sobre o preenchimento das declarações, disponível em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

Fonte: site http://receita.economia.gov.br – 04.09.2019 (adaptado)

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Varejo – Venda de Bebidas Frias – Exclusão da Receita Tributável – PIS e COFINS

A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o supermercadista estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

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Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

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COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

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Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

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PIS e COFINS – Querosene de Aviação

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PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Embalagens – Empresa Sediada no Exterior para Entrega em Território Nacional

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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