Retenções na Fonte – Manutenção de Bens

Eventual retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL relativa às importâncias pagas por pessoa jurídica devem ser registradas no momento de sua ocorrência, ou seja, no pagamento ou crédito dos valores devidos (o que ocorrer primeiro).

Estão sujeitos à retenção dos tributos citados a prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.

Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.

Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é aplicável tais retenções.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

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Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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IOF Não Incide sobre Recursos de Exportação

Não incide IOF quando da manutenção de recursos em moeda estrangeira em instituição financeira fora do país, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Nesta situação, não há liquidação de contrato de câmbio e, portanto, não se verifica a ocorrência do fato gerador do imposto conforme definido no art. 63, II do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 11 do Decreto 6.306, de 2007.

No caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, há a incidência do IOF, à Alíquota Zero, conforme expressa previsão no art. 15-B, I, do Decreto nº 6.306, de 2007.

Bases: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN); Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994; e Lei nº11.371, de 28 de novembro de 2006; Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008; Circular BCB nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013 e Solução de Consulta Cosit 231/2019.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 22.07.2019

Data desta edição: 22.07.2019

ATUALIZAÇÕES
ECF: “Agora” a Versão a Ser Utilizada é a 5.1.5
Saem Regras para a DITR/2019
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aumento de Capital
Retenções da CSLL, PIS e COFINS sobre Serviços
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
ALERTAS
Receita Adia Entrega da EFD-Reinf para Pequenas Empresas
ECF: Prazo para Entrega Termina em 31/7
ENFOQUES
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Boa Notícia: Projeto Poderá Reduzir Anuidades do CRC dos Contabilistas!
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.07.2019
ORIENTAÇÕES
Receita Disponibiliza Serviço para Geração de 2ª Via do CPF
ECF: Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas Também São Obrigadas à Entrega?
ARTIGOS E TEMAS
Obrigação Tributária Principal e Acessória
Contribuições Sociais Previdenciárias
Quais Procedimentos Deve o Contabilista Observar no Distrato de Serviços Contábeis?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Desoneração da Folha de Pagamento

 

Saem Regras para a DITR/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.902/2019 o órgão estabeleceu normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019.

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Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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ECF: Agora a Versão a Ser Utilizada é a 5.1.5

A velocidade que a Receita Federal do Brasil lança “novas” versões de seus programas é estonteante. Na sexta feira (19.07.2019) o órgão divulgou no Portal do SPED a versão 5.1.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com a seguinte alteração:

– Atualização da regra de validação dos saldo iniciais dos registros K155/K156 com os saldos finais referenciais e contábeis recuperados da ECF anterior (registros E010/E015).