Através da Instrução Normativa RFB 1.902/2019 o órgão estabeleceu normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
A DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- GUIA TRIBUTÁRIO – OUTROS TÓPICOS
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