Receita Exigirá Dossiê Digital a Partir de Abril/2019

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.873/2019 e da Instrução Normativa RFB 1.874/2019 – a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital.

A partir de abril/2019 a abertura de dossiê digital de atendimento destinado ao acolhimento de documentos digitais para a análise do setor competente será solicitada por meio do Portal e-CAC, pelo próprio interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida, obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, aplicam-se as permissões ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção “Restringir Procuração”.

No caso das demais pessoas jurídicas (imunes, isentas ou Simples Nacional) e pessoas físicas, a abertura de dossiê digital de atendimento é facultativa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Boletim Jurídico 14.03.2019

Data desta edição: 14.03.2019

ALERTAS
No Mês de Março/2019 em Diante Não Há Mais Desconto Sindical!
IRPF
Bens Declarados Podem Ser Atualizados Monetariamente?
Veja os Erros Mais Comuns na Declaração do Imposto de Renda
Como Declarar os Incentivos Recebidos de Nota Fiscal no Imposto de Renda?
TRABALHISTA
RAIS Negativa
Monitoramento de E-mail do Empregado
TRIBUTÁRIO
Rendimentos do MEI: Tributação Depende da Verba Especificada
Pessoas Jurídicas Inativas – Conceito – Entrega da DCTF/DSPJ Inativas
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
SPED Contábil – ECD
eSocial – Cronograma
ARTIGOS E TEMAS
A Contabilidade do Terceiro Setor
Direitos Autorais – Proteção – Domínio Público
NORMAS LEGAIS
Instrução Normativa RFB 1.873/2019 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.782/2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da RFB.
MODELOS
Modelo de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel – com Sinal de Negócio
Ata de Assembleia – Eleição e Posse de Diretoria – Associação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Simples Nacional – Declaração à Receita Deve Ser Entregue até 29/Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2018, deverá ser entregue até 29 de março de 2019.

A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Lucro Presumido – Qual o Percentual de Presunção no Comércio de Softwares?

Na apuração do lucro presumido, as receitas decorrentes do licenciamento de programas de computador customizáveis, assim entendido as adaptações feitas em programas preexistentes para entrega aos clientes, consideradas meros ajustes, sujeitam-se à aplicação do percentual de presunção de:

Nesta hipótese, considera-se que a comercialização de software customizado caracteriza-se como venda de mercadoria.

Caso a empresa desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Bases: Artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.002/2017.

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido 

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Boletim Tributário e Contábil 12.03.2019

Data desta edição: 12.03.2019

ALERTAS
DCTF/Inativas – Prazo Encerra-se em 25/Março
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Contribuição Confederativa ou Assistencial dos Empregados
IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis
PIS e COFINS Sobre Importação
Provisão para Pagamento do 13º Salário
ORIENTAÇÕES
Dedução do Imposto de Renda – Pessoa Física – Contribuição Previdenciária do Doméstico
PIS/COFINS – Regime Aplicável – Serviços Técnicos
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ENFOQUES
Cooperativas – Sobras do Exercício – Tratamento Contábil
Créditos do PIS e COFINS: Mais Uma Solução de Consulta Polêmica!
SPED
Mais Uma Versão da ECD! Agora a 6.0.3
ECF: Lançada Versão 5.0.7 do Programa
EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute
ARTIGOS E TEMAS
Que é uma EIRELI?
Preço Para Fazer a Declaração do Imposto de Renda
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
eSocial: Teoria e Prática
Manual de Perícia Contábil