Preenchimento da ECF

É possível o preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

No entanto, a empresa poderá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A recuperação de dados da ECD – Escrituração Contábil Digital – é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

Exemplos:

Bloco 0 – Abertura e Identificação: abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.

Bloco M – e-LALUR e e-LACS – Lucro Real – Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.

Lembrando que o prazo final de entrega da ECF, em 2018, é 31.07.2018.

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ICMS: Criados Novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.

Os códigos acrescidos foram:

1.159  e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

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Boletim Tributário e Contábil 10.07.2018

ENFOQUES
Fiscalização do eSocial – Comitê Publica Nota
Compensação de Saldos Negativos da Estimativa – IRPJ e CSLL
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Prazo de Entrega Termina em 31/Julho
Economia Tributária: Contratos com Entidades Governamentais – Diferimento da Tributação
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação – Hospedagem
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Devolução de Compras
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores
Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL
ORIENTAÇÕES
ECF: Importação e Recuperação da ECD
Seguro Recebido – Sinistro de Bem – Tributação na Pessoa Jurídica
ARTIGOS E TEMAS
CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Compense o IRF do “Come Quotas”
SIMPLES NACIONAL
Tabela Aplicável no Simples Nacional – Revenda de Veículos
MEI – Atenção para os Tributos Não Abrangidos na Tributação Unificada!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Condomínios
Retenções do ISS – Atualizado com a LC 157
Planejamento Tributário – Teoria e Prática

 

Compensação de Saldos Negativos da Estimativa – IRPJ e CSLL

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.717/2017 (alterada pela Instrução Normativa RFB 1.765/2017), em seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição referida acima será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

Ressalte-se que, na visão de vários interpretadores, a referida norma é ilegal, pois causa restrição não prevista em Lei. As empresas têm procurado o judiciário para fazer valer seu direito à compensação ou restituição antes do evento “transmissão ECF”. Recomenda-se que cada contribuinte avalie juridicamente as medidas a tomar para afastar o intento restritivo da RFB ora exposto.

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Como se Apura o PIS nas Cooperativas?

As cooperativas deverão apurar o PIS de duas formas:

1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.

2) SOBRE A RECEITA BRUTA, segundo as normas próprias.

Observe-se que a sociedade a Cooperativa de Trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de sobras apuradas em seus resultados sujeita-se ao recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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