Estão sujeitas à alíquota zero do PIS e da COFINS as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no artigo 2º da Lei 10.753/2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas.
Contudo, não estão sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos.
Bases: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2018.
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