Relação de Tributos Cobrados no Brasil

Com a criação de duas novas taxas federais, através da Medida Provisória 757/2016 (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus), o país se aproxima de quase 100 tributos cobrados dos seus cidadãos e das atividades produtivas.

Como diria um notório ex-presidente da República, “nunca antes na história deste país” os governos carrearam tanto dinheiro de tanta gente para seus cofres.

Veja a lista atualizada de tributos cobrados no Brasil.

Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017).

A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Inscrições estaduais e municipais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.

A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Solicitação de Opção

A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Resultado da solicitação de opção

A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.

Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.

Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Opção deferida

Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.

O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Fonte: site RFB (adaptado pelo Guia Tributário)

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Instituídas 2 Novas Taxas Federais

Na contramão do discurso político, e também sufocando ainda mais a iniciativa privada no Brasil, o governo federal, através da Medida Provisória 757/2016 instituiu 2 novas taxas federais:

  • Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF e
  • Taxa de Serviços – TS.

São sujeitos passivos da TCIF a pessoa jurídica e a entidade equiparada que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional.

São sujeitos passivos da TS a pessoa jurídica, a entidade equiparada e a pessoa física que solicitarem os serviços previstos no Anexo II da Medida Provisória 757/2016.

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Boletim Tributário e Contábil 20.12.2016

Data desta edição: 20.12.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
20/Dez – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS (normal e 13º), Simples Nacional, Retenções PIS, COFINS e CSLL, CPRB e RET/Incorporações
21/Dez – Entrega DCTF
23/Dez – Recolhimentos: IRF/Decendial, IOF, PIS, COFINS e IPI
ECD
Baixe o Manual da ECD – Versão Dezembro/2016
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado
Retenção do PIS, COFINS e CSLL – Prestação de Serviços – Lei 10.833
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Filiais
Vendas para Entrega Futura
Depósitos Judiciais
ICMS
Ajuste Sinief 18/2016 – Altera a relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Ajuste Sinief 19/2016 – Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
NORMAS CONTÁBEIS
Circular BACEN 3.818/2016 – Critérios e procedimentos para registros no ativo intangível e ativo diferido das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
GUIA CONTÁBIL ONLINE 27.12.2016
PIS e COFINS Não Cumulativos – Contabilização
Distribuição de Brindes
Terceiro Setor – Regime de Reconhecimento das Receitas
ARTIGOS E TEMAS
IPI e ICMS: Créditos do Imposto
Honorários Contábeis
FIQUE POR DENTRO!
Acompanhe, diariamente, as notícias e novidades através do Blog Guia Tributário e Blog Contábil
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Contabilidade Gerencial
Planejamento Tributário – IPI

Créditos Tributários Reconhecidos Judicialmente – Como Proceder?

A execução de uma sentença transitada em julgado reconhecendo um crédito contra a Fazenda Nacional deve se dar por precatório (ou requisição de pequeno valor), conforme art. 100 da Constituição Federal (CF).

No caso do crédito do sujeito passivo de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, reconhecido judicialmente com trânsito em julgado, o art. 74 da Lei 9.430/1996 estabeleceu que ele pode ser utilizado na compensação de débitos do sujeito passivo que os apurou.

Observe-se, ainda, que neste caso o crédito tributário será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

Como Agilizar a Recuperação dos Créditos

Recomenda-se, devido à sua rápida liquidação, que se proceda a compensação com débitos tributários próprios (vencidos ou vincendos) na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.

Para a apresentação da Declaração de Compensação – DComp, o sujeito passivo deverá ter o pedido de habilitação prévia deferido.

A habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, a par do que ocorre com a ação de execução contra a Fazenda Nacional, quais sejam, legitimidade do requerente, existência de sentença transitada em julgado e inexistência de execução judicial, em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

Prazo

O prazo para a compensação mediante apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução.

Bases: Parecer Normativo COSIT 11/2014 e os citados no texto.

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