PIS/COFINS – Variações Cambiais na Exportação – Alíquota Zero

Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Observe-se, entretanto, que a alíquota zero não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Base: Ato Declaratório Interpretativo 8/2015.

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Boletim Tributário e Contábil 16.11.2016

Data desta edição: 16.11.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
16.11 – Entrega: EFD-Contribuições
16.11 – Recolhimentos: INSS – Contribuinte Individual, IRF/Decendial e IOF
18.11 – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS, Retenções PIS, COFINS e CSLL e CPRB
21.11 – Recolhimentos: Simples Nacional, RET/Incorporações e Simples Doméstico
DESTAQUES
Parcelamento do Simples: Receita Receberá Agendamento Prévio
Dúvidas – Cadastro de Nomes no e-CAC da Receita
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Obrigatoriedade
IRF – Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Cestas de Natal e Festas de Confraternização
Sociedade de Propósito Específico – SPE
Adiantamentos a Empregados
SOLUÇÕES DE CONSULTA – RFB
Simples Nacional: Serviços de Limpeza Podem Optar pelo Regime
Indenizações Recebidas – Lucros Cessantes e Danos
TEMA: LUCRO EMPRESARIAL
Lucro: o Oxigênio dos Negócios
Como Saber se o Honorário que Pratico gera Lucratividade?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ – Lucro Real
Manual de Contabilidade Empresarial
Reduza Dívidas Previdenciárias!

 

Parcelamento do Simples: Receita Receberá Agendamento Prévio

Até 11.12.2016, o contribuinte com débitos apurados do Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Nota: a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações enviadas pela Receita Federal para exclusão do Simples Nacional, relativos aos débitos até a competência do mês de maio de 2016.

Base: Instrução Normativa RFB 1.670/2016.

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IRPF – Indenizações Recebidas – Lucros Cessantes e Danos

Os valores recebidos a título de lucros cessantes, por representarem acréscimo patrimonial estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal e são considerados como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Podem ser deduzidas as despesas judiciais ou extrajudiciais suportadas pelo contribuinte ou por seu beneficiário para a obtenção dos rendimentos pagos acumuladamente, desde que não ressarcidas.

Não são tributáveis os valores recebidos a título de danos emergentes, os quais não representam acréscimo patrimonial, por ser mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.

Bases: Solução de Consulta Cosit 81/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.049/2016.

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Simples Nacional: Serviços de Limpeza Podem Optar pelo Regime

Os serviços de limpeza não constituem vedação ao Simples Nacional, ainda que prestados mediante cessão ou locação de mão de obra.

Observe-se ainda que os serviços de zeladoria e portaria não se confundem com os serviços de vigilância, limpeza ou conservação e, quando prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, impedem a microempresa ou empresa de pequeno porte de optar pelo Simples Nacional.

Ressalte-se: não poderá optar pelo regime do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas impeditiva ao ingresso no Simples Nacional, independente da relevância da atividade vedada em relação às demais atividades prestadas ou de sua previsão no contrato social.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2016.

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