PIS e COFINS: Aumento de Créditos – Proporcionalidade de Cálculo

A partir de 1º de agosto de 2004, com a entrada em vigor dos arts. 21 e 37 da Lei 10.865/2004, as receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da COFINS estão, em regra, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Observe-se que, neste caso, para efeitos do rateio proporcional de que tratam o inciso II do § 8º do art. 3º da Lei 10.637/2002, e o inciso II do § 8º do art. 8º da Lei 10.833/2003, as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à incidência concentrada ou monofásica do PIS/COFINS podem ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total” referida nos mencionados dispositivos, mesmo que tais receitas estejam submetidas a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições em voga, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Portanto, a inclusão destes valores permitirá o aumento de créditos admissíveis.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Uma explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Prorrogado Prazo de Inclusão de Débitos no REFIS Previdenciário

A Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016 prorroga até 29.07.2016 os procedimentos relativos à consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, efetuados sob a égide do art. 2º da Lei 12.996/2014 (“REFIS da Copa”).

O parcelamento citado abrange débitos previdenciários tanto de pessoas físicas e jurídicas, englobando débitos vencidos até 31.12.2013.

Deverão ser efetuados, entre outros, os seguintes procedimentos até 29.07.2016:

I – indicar os débitos a serem parcelados;

II – informar o número de prestações pretendidas;

III – indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

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IRPJ/CSLL – Cessão de Prejuízos Fiscais – Ganho é Tributável

No caso de ganho patrimonial obtido pela cessionária na aquisição de prejuízos fiscais e/ou de bases de cálculo negativas da CSLL, por meio de doação ou de venda com deságio, para utilização na quitação antecipada do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 33 da Lei 13.043/2014, o mesmo é tributável tanto pelo IRPJ quanto pela CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 77/2016.

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Simples Nacional – Opção – Agenciamento de Mão de Obra

O código CNAE 7810-8/00 (seleção e agenciamento de mão de obra) abrange atividades permitidas e atividades vedadas à opção pelo Simples Nacional.

A prestação de serviços de agenciamento de mão de obra, que compreende a intermediação no processo de contratação de trabalhadores por empresas (recrutamento e pré-seleção), impede a tributação da microempresa ou da empresa de pequeno porte pelo regime tributário do Simples Nacional.

Entretanto, a prestação de serviços de seleção de mão de obra, tratando-se de uma atividade técnica-intelectual, permite a opção pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, desde que a microempresa ou empresa de pequeno porte não incorra em nenhum outro impedimento legal a este regime tributário.

No caso do exercício de atividades diversificadas, caso uma delas seja vedada, haverá impedimento ao ingresso no Simples Nacional, independentemente de sua relevância e de eventual omissão do contrato social.

Base: Solução de Consulta Cosit 65/2016.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Principais Códigos DARF – Retenção do Imposto de Renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou IRF – é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente.

No dia-a-dia, os profissionais envolvidos no controle da gestão tributária das empresas têm dúvidas sobre os procedimentos a serem utilizados, incluindo a aplicação correta dos códigos DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Segue um resumo da aplicação destes códigos às operações mais corriqueiras, tanto em relação às retenções quanto ao IRPF devido pelas pessoas físicas a seguir especificadas:

DARF 0561 – IRF – Remuneração do Trabalho Assalariado

DARF 0588 – IRF – Remuneração de Autônomos

DARF 3208 – IRF – Aluguéis e Royalties

DARF 1708 – IRF – Pagamento de Serviços Profissionais – PJ

DARF 4600 – IRPF – Ganhos de Capital

DARF 0211 – IRPF – Quotas do Imposto de Renda Apurado na Declaração

Tabela de Códigos DARF – Retenções na Fonte

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.