A Instrução Normativa RFB 1.642/2016 altera a IN RFB 1.436/2013, para estabelecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 – a seguir listados:
construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
serviços advocatícios,
podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da Lei Complementar 123/2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.
Fonte: site RFB.


