Senado Suspende Incidência de INSS sobre Serviços de Cooperativa

O Senado Federal, através da Resolução SF 10/2016, suspendeu em definitivo a cobrança previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do art. 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999).

Anteriormente, o STF havia declarado a inconstitucionalidade sobre tal incidência – veja maiores detalhes.

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