Boletim Tributário e Contábil 22.03.2016

DESTAQUES
Entenda Porque a Procura por Recuperação Tributária Cresceu em 2016
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março
IMPOSTO DE RENDA
Elevada as Alíquotas do Imposto sobre Ganhos de Capital
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária
IRPF – Deduções do Livro Caixa
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Apuração do Custo das Vendas
Registros Contábeis
Vale Pedágio
GESTÃO FISCAL
Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Março/2016 Terão Acréscimo de Juros
Empresas Podem Recuperar Créditos de Arrendamento Mercantil (Leasing)
ARTIGOS E TEMAS
Sistema de Acumulação de Custos
Bloco K – Registro de Controle da Produção e do Estoque
SIMPLES NACIONAL
Aplicação das Alíquotas do Simples Quando há Receita de Exportação
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Fechamento de Balanço
Reduza Dívidas Previdenciárias!

 

Simples Nacional: Aplicação das Alíquotas Quando há Receita de Exportação

Para fins de limites do Simples Nacional, considera-se separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação.

Desta forma, para fins de determinação da alíquota, da base de cálculo prevista, das majorações de alíquotas e de aplicação dos sublimites estaduais, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15 e Resolução CGSN 126/2016.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Elevada as Alíquotas do Imposto sobre Ganhos de Capital

Através da Lei 13.259/2016 foram majoradas as alíquotas do imposto de renda sobre os ganhos de capital, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

As alíquotas do imposto, a partir de 01.01.2017 (data de vigência fixada pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2016), serão de:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto progressivo, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

Considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.

Até 31.12.2016, sobre tais ganhos há alíquota única de 15%.

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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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Entenda Porque a Procura por Recuperação Tributária Cresceu em 2016

por José Carlos Braga Monteiro

Empresas podem recuperar, em média, R$ 650 mil em créditos tributários, reduzindo os próximos recolhimentos e aquecendo o seu fluxo de caixa

Os empresários tomaram consentimento sobre o fato de que 99% das empresas brasileiras pagam tributos em um montante maior do que o devido, passando a reconhecer os seus direitos frente à área tributária uma vez que, independente do regime de tributação ou segmento de atuação, todos os negócios são passíveis de recuperação tributária.

Entre tantos motivos que levam a esse pagamento errôneo ou a maior, podemos citar a desatualização sobre a média de 36 alterações diárias na legislação tributária e, por esses e outros, o desconhecimento sobre os pontos de créditos. Vale ressaltar que o país exibe o maior número de tributos, somando quase 100.

O fato é que tantas modificações podem mudar algumas regras sobre os últimos cinco anos contábeis e, assim, acarretar na existência de oportunidades de recuperação de créditos tributários. O contador acaba por desconhecer isso, pois necessita pausar o trabalho com frequência a fim de se adaptar as novas regras para os próximos exercícios contábeis.

Voltar a exercícios passados exige uma dedicação exclusiva e demanda um tempo maior do que o habitual, deixando evidente que o tamanho da complexidade do processo torna o acompanhamento manual quase impossível.

Tal contexto englobado com o fato da economia e o gás que isso dará ao fluxo de caixa é exatamente o que leva a contratação do serviço externo de consultoria tributária.

Enquanto a correção, simplificação e desburocratização da legislação tributária são esperadas, o contribuinte chega a pagar, em média, R$ 650 mil (dado Studio Fiscal) a mais do que deve apenas em Tributos Federais.

Portanto, fica claro que em meio à crise econômica, recuperar valores e reduzir os próximos recolhimentos tem grande relevância na manutenção e no crescimento das empresas.

Por fim, é visível que o empresário entendeu que é essencial utilizar a contabilidade como uma ferramenta de gestão para o seu negócio, não somente para recuperar valores, mas também para reduzir riscos futuros e minimizar impactos frente a atual situação da economia brasileira.

Autor: José Carlos Braga Monteiro – CEO Studio Fiscal

Fonte: Aline Fontão – Assessora de Imprensa

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