Conceito de Ato Cooperativo para Fins Tributários

Conforme definição do art. 79 da Lei 5.764/1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa (e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais), sendo todos os outros atos sujeitos à tributação.

As receitas decorrentes da prestação de serviços por cooperativa a não associados, pessoas físicas ou jurídicas, não gozam da isenção relativa à CSLL prevista no art. 39 da Lei n° 10.865, de 2004, por não se configurarem provenientes de ato cooperativo, conforme determinação da legislação específica.

Bases: Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 39; Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111 e Solução de Consulta Cosit 18/2016.

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Receita Divulga Lotes de Restituição do Imposto de Renda em 2016

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2016, a Receita Federal estipulou as datas de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

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Boletim Tributário e Contábil 29.03.2016

NOTÍCIAS E DESTAQUES
Aprovada Nova Versão do PER/DCOMP
Divulgados Códigos para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
Adiado para Outubro a Implementação do Código CEST
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
IRPF – Dependentes para Fins de Dedução da Base de Cálculo
PIS e COFINS: Instituições Financeiras e Assemelhadas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ágio ou Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Sociedade em Conta de Participação – SCP
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
IRPF
Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração
E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários
ARTIGOS E TEMAS
Planejamento Tributário Através de Empresa Holding
Quais são as Informações Obrigatórias da EFD?
MORALIDADE PÚBLICA
Não Existe “Contabilidade Criativa” – Existe, sim, “Malandragem Pública”
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
IRPJ – Lucro Real
Contabilidade do Terceiro Setor
Manual de Auditoria do Imposto de Renda

Adiado para Outubro a Implementação do Código CEST

Através do Convênio ICMS 16/2016 foi prorrogado para 01 de outubro de 2016 a implementação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Anteriormente, o prazo previsto era 01.04.2016.

O Código CEST

Nas operações com mercadorias ou bens especificados, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

A tabela dos Códigos CEST está relacionada no Anexo do Convênio ICMS 142/2015.

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Divulgados Códigos para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 9/2016 foram divulgados os códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais.

Os códigos deverão ser utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!