O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária – DeSTDA dos contribuintes ME e EPP sob o regime do Simples Nacional.
Mês: fevereiro 2016
Lucro Presumido – Tributação pelo Regime de Caixa
No Lucro Presumido, para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos, é admissível que as receitas sejam incluídas na base de cálculo segundo o regime de caixa.
A tributação somente por ocasião do recebimento da receita está sujeita às seguintes condições:
- emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
- caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;
- caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
Base: Instrução Normativa SRF 104/1998 e artigos 14 e 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002.
Aprovada Versão 3.3 do PGD/DCTF Mensal
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 5/2016 foi aprovada a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Esta versão era aguardada, porque até o momento não havia o PGD que incluísse a empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Ou seja, a versão sai com atraso de 2 meses! Novamente, a Receita Federal complicando a vida dos contribuintes, e fazendo as coisas “em cima da hora” e “para ontem”…
O PGD especificado destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
EFD-ICMS/IPI – Algumas Questões
A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?
Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.
Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?
Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.
Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?
O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI.
Incorporação/Cisão/Fusão
Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada à entrega do arquivo?
No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009).
Fonte: Perguntas e Respostas – Sped Fiscal
Boletim Tributário e Contábil 09.02.2016
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