Foi publicada a Versão 1.40 da Nota Técnica 2015.003, trazendo a definição da reunião da COTEPE sobre o cálculo do diferencial de alíquotas na operação interestadual com consumidor final.
Alterações introduzidas na versão 1.40:
1) Apresenta a sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. Do Convênio ICMS 93/2015.
2) Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01-jan-2016 para os CST ou CSOSN citados.


