Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2015, que não são usuais em outros meses:
INSS – 13° SALÁRIO
O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 18/12/2015.
Nota: os recolhimentos das contribuições INSS do empregador doméstico passaram a ser em guia única (DAE) – sempre até o dia 07 do mês seguinte ao da competência – Lei Complementar 150/2015. Conforme agenda tributária divulgada pela Receita Federal, o recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário (pago ao doméstico em dezembro), deve ser feito junto com as demais obrigações da folha de dezembro até o dia 07/01/2016.
ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2015
No dia 31/12/2015 não haverá expediente bancário, por força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2015.
Veja também a agenda tributária permanente.


