Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

As novas alíquotas serão aplicadas também ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se as novas alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Notas:

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Lalur x ECF

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Com a instituição obrigatória da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico.

Desta forma concluímos que o LALUR continua existindo, e de exigência obrigatória para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).