Reintegra: o Compliance Fiscal Como Geração de Valor

por Rafael Schroeder – Gestor de Tecnologia na Quirius

O ano de 2015 está muito difícil para as empresas e o governo brasileiro. As dúvidas sobre a capacidade do Governo Federal em lidar com a inflação, além da instabilidade das relações com o Congresso e o Senado Federal, só tornam o cenário ainda mais desfavorável.

Com relação ao aspecto econômico, um dos principais pontos que impactam diretamente na administração da taxa de inflação está ligado à taxa de câmbio do dólar frente ao real. Com o dólar alto e o real fraco, o preço das mercadorias importadas aumenta, o que gera impacto direto na taxa de inflação do país.

Por outro lado, os produtos brasileiros passam a ficar mais atrativos no cenário internacional e podem tonar-se estratégicos para o país, aumentando o fluxo de dólares que entra, o que auxilia na manutenção do preço da moeda americana.

Empresários brasileiros lutam por maiores incentivos para as empresas exportadoras no país, mas, percebe-se que a maior parte das empresas não utiliza de forma adequada os incentivos existentes, incluindo-se aí o Reintegra.

O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), consiste na reintegração de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção, já reconhecidos pelo Governo Federal. Neste sentido, as empresas exportadoras podem, nos anos de 2015 e 2016, solicitar ao Governo a restituição de 1% no valor exportado. Para os anos de 2017 e 2018, o percentual será reajustado para 2 e 3%, respectivamente.

Como um exemplo de incentivos que não são corretamente utilizados pelas empresas, estima-se que aproximadamente 27% do valor do Reintegra que as empresas têm direito não são utilizados por problemas diversos de Compliance Fiscal.

Um exemplo está relacionado a empresas que não gerenciam corretamente o percentual de importação dos insumos utilizados no produto exportado. Como o Reintegra só é permitido para produtos com percentual de importação de até 40% (ou 65% em casos específicos) do custo do produto vendido, não realizar a gestão destas informações através do cálculo da Ficha de Conteúdo Importado irá acarretar em perdas no Reintegra da empresa.

Outro exemplo pode ser observado através de insumos ou produtos escriturados com Classificação Fiscal (NCM) incorreta. No caso do insumo, este erro de escrituração faz com que a empresa não consiga justificar o vínculo entre a compra do insumo e sua utilização no produto exportado através de sua lista de materiais (Bill Of Materials). Com a obrigação do Bloco K, onde a empresa terá que abrir sua lista de materiais através do EFD ICMS/IPI, estes erros ficarão ainda mais evidentes.

Para o caso do produto exportado, existem diversas situações onde o despacho de exportação não cita a nota fiscal de venda, quebrando o vínculo direto entre a escrituração fiscal da empresa e as informações de exportação do Siscomex.

Estes são apenas alguns exemplos que ocorrem na geração do pedido de ressarcimento das empresas exportadoras, que fazem com que boa parte do benefício seja desperdiçado pela falta de gestão nas empresas. Com isto, o Compliance Fiscal deixa de ser um aspecto de risco de multa e atuações, mas também passa a impactar diretamente o resultado das empresas exportadoras.

Como já demonstrado anteriormente pela análise econômica, quando uma empresa brasileira perde competitividade no mercado internacional, todo o Brasil perde.

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ECF: Reta Final – Veja Algumas Dicas

Por Jonatan de Sousa Zanluca – contabilista e consultor do Portal Tributário

Estamos a uma semana do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e muitos problemas no preenchimento e validação permanecem para os profissionais destacados a transmiti-la. Segundo dados da Receita federal, foram entregues até o momento cerca de 30% das declarações esperadas para este ano.

Este indicador era totalmente esperado. Desde o mês de agosto o programa validador da ECF foi alterado diversas vezes, incluindo novas versões e atualização de tabelas. Diversos órgãos e associações de classe tem solicitado a prorrogação do prazo, mas segundo indicações do fisco a data limite será mesmo dia 30 de setembro de 2015.

Os últimos dias tendem a ser marcados por congestionamento no banco de dados da Receita, o que pode ocasionar lentidão na transmissão desta obrigação acessória.

Compartilho abaixo algumas sugestões que podem ajudar com alguns dos erros e dificuldades encontradas no momento de preparação e validação da ECF:

Tipo de escrituração (Contábil ou Livro Caixa)

As empresas que não entregaram a ECD – Escrituração Contábil Digital – este ano devem gerar suas ECFs pelo método Livro Caixa. É o caso de empresas no Lucro Presumido que tenham distribuído lucros abaixo do limite previsto com base na presunção de lucro. Este método simplificado dispensa a apresentação do Balanço Patrimonial e DRE. Nestes casos a confecção da ECF é simples, devendo ser informados as bases de cálculos e as deduções cabíveis nos registros P100 a P500.

Já as empresas obrigadas a entrega da ECD ou as que optaram por entregá-la, devem obrigatoriamente gerar a ECF tipo Contábil. Deverá então ser importado os dados da ECD, a saber o Balanço e DRE do período. Aqui mora o perigo. A ECD tem cunho societário enquanto a ECF tem o enfoque fiscal.

É possível que na entrega da ECD o contribuinte tenha gerado seus demonstrativos contábeis anuais. Se a apuração do IRPJ e CSLL deste contribuinte for trimestral, então este deverá corrigir os demonstrativos na ECF, gerando-o trimestralmente. Caso contrário o programa validador não permitirá a entrega da declaração.

Plano Referencial

No caso da entrega da ECF tipo contábil, antes de submeter a ECF ao programa validador (PVA), é indispensável vincular o plano de contas da empresa com o plano referencial padrão da ECF.

Este procedimento geralmente é feito através do sistema contábil utilizado pela empresa. Para que não haja erros de validação todas as contas de último grau (analíticas) do plano de contas da empresa devem ser vinculados.

A única conta analítica que não deverá ser vinculada é a “apuração de resultados” a saber, a conta utilizada para zeramento das contas de resultado. Esta conta é transitória e não possui equivalente no plano de contas referencial. Não há necessidade de preencher o registro I051 para esta conta. Se esta conta foi importada para a ECF e está constando erro de vinculação a alternativa é excluí-la.

Há muitas contas no plano referencial específicas para atividade rural, tanto no Balanço quanto na DRE. Cuidado para não usá-las incorretamente. Muitas vezes existem descrições de conta analíticas duplicadas, sendo uma para atividades gerais e uma para atividades rurais. Para descobrir qual usar só mesmo consultando a descrição da conta sintética correspondente.

O plano referencial das contas patrimoniais apresenta suas contas analíticas em grau 5. Exemplo: 1.02.03.02.06 (Imóveis). Já o plano referencial das contas de resultado apresenta suas contas analíticas em grau 6. Exemplo: 3.01.01.01.01.06 (Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno). Cuidado para não referenciar as contas de resultado da empresa com contas de resultado do plano referencial de grau 5, que neste caso são sintéticas.

Algumas das descrições das contas do plano referencial são bem diferentes daquilo que os profissionais da área estão acostumados. Sugerimos máxima atenção com as descrições utilizadas para que a vinculação possa ser a mais correta possível. Caso haja indefinição na vinculação, sugerimos a utilização de contas analíticas abrangentes do plano referencial, como por exemplo “Outras Receitas Financeiras”.

Não existe no plano referencial uma classificação de “Despesas não operacionais”. Todas as opções de despesas encontradas são consideradas operacionais, incluindo depreciações, despesa com telefone e despesa com seguros. Caso não encontre uma descrição adequada sugerimos a inclusão na conta 3.01.01.09.01.99 (Outras Despesas Operacionais).

Importação da ECD

Se a ECD a ser importada na ECF foi entregue em outro computador, ou a ECD assinada não está mais disponível na máquina, recomendamos o uso do programa gratuito disponibilizado no site da Receita Federal chamado Receita BX. Através dele a empresa poderá conseguir uma cópia do arquivo entregue na época (é necessário ter o certificado digital ou procuração eletrônica). Salve o arquivo na máquina e depois realize o procedimento de importação.

Ao importar os dados da ECD, a ECF poderá acusar uma série de erros adicionais que antes não existiam. Isto acontece em grande parte porque a ECD foi entregue com os demonstrativos fora do período de apuração do IRPJ e CSLL ou porque não corretamente vinculado com o plano referencial na época em que foi transmitido. Neste caso uma dica muito útil é importar novamente a ECF, substituindo somente os blocos J, P e Y.

Considerações finais

Os valores antes preenchidos manualmente na DIPJ como base de cálculo e deduções passam a ser preenchidos automaticamente pelo PVA de acordo com os saldos contábeis apresentados na ECF.

Se a contabilidade está incompleta ou errônea, obviamente a apuração da ECF não irá corresponder aos valores reais devidos de IRPJ e CSLL.

Neste caso é possível alterar manualmente os valores dentro do PVA, mesmo se estes forem divergentes com os saldos contábeis informados.

Nesta situação o PVA irá gerar diversos avisos informando da situação, mas que não impede que o arquivo seja transmitido. Sendo assim é possível entregar a ECF nestas condições dentro do prazo, para posteriormente entregar a ECF retificadora com a contabilidade correta.

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Toda vez que precisa cobrir seus gastos, em vez de cortar despesas, o governo acha mais fácil passar a conta adiante, aumentando mais os impostos ou trazendo de volta a CPMF.

Das duas uma: você fica reclamando, pensando “a vida é assim mesmo”, ou faz alguma coisa.

Se escolheu a segunda opção, leia o texto na íntegra e assine o manifesto.

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Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 001, de 18 de setembro de 2015.

Assunto: Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF

I – Assinatura As informações para a assinatura da ECF constam no registro 0930 da ECF.

Importante ressaltar que os dados a serem preenchidos no registro devem ser os mesmos dos certificados digitais utilizados para a assinatura da ECF.

II – Procuração Eletrônica De acordo com as informações do registro 0930 da ECF: Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

Para o preenchimento do registro 0930 as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador); uma com a qualificação “Contabilista” e a outra linha com a qualificação “Procurador”.

III – Transformação A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.

No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período.

Se não houve situação especial, nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma: 0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano). 0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).

A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD), tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.

IV – Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.

8 – Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.

V – Bases de Cálculo Negativas Acumuladas de Períodos Anteriores O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.

2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.

3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.

4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).

5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).

6 – Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)

7 – Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.

8 – Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

VI – Registro do Prejuízo Fiscal do Período na Parte B do e-Lalur. Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a seguir será:

1 – Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.

2 – Registrar o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período). Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

VII – Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs. Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir será:

1 – Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.

2 – Registrar o saldo da Base de Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

VIII – Mudança de Contador e Mudança de Plano de Contas no Período Não é possível transmitir duas ou mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por motivo de mudança de plano de contas no período. Nesses casos, a ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000.

Caso a pessoa jurídica tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas).

Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de substituição).

Observação: Na ECD, existe a opção de transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio da utilização do registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que é recuperado no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do programa da ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os saldos dos dois planos de contas, é necessário que existam lançamentos de transferência dos saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do plano de contas novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os ajustes necessários na própria ECF.

IX – Natureza da Operação do Registro X320 O registro X320 – Operações com Exterior (Importações) – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo X320.COD_CNC devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.

X – Natureza da Operação do Registro Y520 O registro Y520 – Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes – não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo Y520.NAT_OPER devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.

XI – Transmissão do Arquivo da ECF em Versão Anterior Caso o arquivo da ECF já tenha sido enviado em uma versão anterior do programa da ECF, não há necessidade de enviá-lo novamente na versão mais atualizada do programa da ECF.

Fonte: site SPED – 22.09.2015

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