Nova Versão da ECF

Foi publicada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.

Fonte: site SPED 14.09.2015

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ECF: Preenchimento da Forma de Escrituração/ECD

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital.

2 – Lucro Presumido: Preencher “L”, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 – Lucro Presumido: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 – Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 – Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: site SPED 14.09.2015

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Lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)

Através da Portaria PGFN 1.302/2015 foi lançado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições previdenciárias, com vencimento até 30 de abril de 2013.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Poderão ainda ser pagos ou parcelados os débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista.

Os débitos referidos poderão ser:

I – pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) do valor dos encargos legais e advocatícios; ou

II – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações.

Poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento de que trata esta Portaria Conjunta os débitos previdenciários que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que não integralmente quitados.

Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21 de setembro de 2015 e até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Atualizado de acordo com a LC 150/2015

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Boletim Tributário e Contábil 14.09.2015

Data desta edição: 14.09.2015

ECF
Importação da ECF e Recuperação da ECD
Registro de Prejuízo Fiscal na ECF
Mudança de Contador no Período
NOTÍCIAS E DESTAQUES
Ocupações Profissionais Excluídas do Simples Nacional
ITG 2002: CFC Publica Mudanças na Contabilidade do Terceiro Setor
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
IRPJ/CSLL – Depreciação de Bens
PIS e COFINS – Empresas de Software
GUIA CONTÁBIL ONLINE
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
Provisão para Perdas – Estoques de Livros
Redução do Capital Social
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Lembrete: DITR/2015 Deverá Ser Entregue Até 30/Setembro
ICMS: Créditos Muitas Vezes Esquecidos
ARTIGOS E TEMAS
Quanto Tempo é Necessário para Atender a um Cliente?
Encargos Financeiros de Créditos Vencidos
IRPJ/CSLL
Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.09.2015 Terão Acréscimo de 2,11% de Juros
Dedução da TJLP Pode Ser Extinta
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
ICMS – Teoria e Prática
Manual de Sociedades Cooperativas
Conheça o mais novo lançamento de nossa editora: Contabilidade para Condomínios