A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015 deve ser apresentada até 30 de setembro de 2015.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível no sítio da RFB na Internet.
Base: Instrução Normativa RFB 1.578/2015.
![]() |
Manual de Obrigações Tributárias
Evite perder prazos e incorrer em multas! |


